REGULAMENTO INTERNO - WORKSHOP DE VERÃO D&D – ACADEMIA DE AVENTUREIROS
Workshop de Iniciação a Dungeons & Dragons
Organização: Catchpixel Games & Burguers, Lda.
NIF: 518 567 559
Morada: Estrada de Benfica 311A, 1500-074 Lisboa
Email: info@mrzombie.pt
Local de realização:
Mr Zombie – Lisboa
Datas:
13 a 17 de julho de 2026
20 a 24 de julho de 2026
ARTIGO 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Workshop de Verão D&D – Academia de Aventureiros, promovido pela Catchpixel Games & Burguers, Lda., destinado a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos.
ARTIGO 2.º
Objetivos
O Workshop tem como objetivos:
- Promover a criatividade, imaginação e capacidade de resolução de problemas dos participantes;
- Desenvolver competências de comunicação, colaboração e trabalho em equipa;
- Introduzir os participantes ao jogo de interpretação Dungeons & Dragons;
- Incentivar a socialização num ambiente seguro e inclusivo;
- Desenvolver competências artísticas através da pintura de miniaturas;
- Estimular a autonomia, a criatividade e o pensamento estratégico.
ARTIGO 3.º
Participantes
- Podem participar jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos.
- A participação está sujeita à entrega da Ficha de Inscrição e Termo de Responsabilidade devidamente preenchidos e assinados pelo Encarregado de Educação.
- O número máximo de participantes é de 6 (seis).
- O Workshop apenas se realizará mediante a inscrição mínima de 4 (quatro) participantes.
ARTIGO 4.º
Horário
- O Workshop decorre entre os dias 13 a 17 de julho de 2026 e 20 a 24 de julho de 2026.
- O período de acolhimento dos participantes decorre entre as 09h00 e as 09h30.
- As atividades iniciam-se às 09h30.
- As atividades terminam às 17h30.
- O período de recolha dos participantes decorre entre as 17h30 e as 18h00.
- Os Encarregados de Educação deverão informar previamente a organização sempre que prevejam atrasos na entrega ou recolha do participante.
- A organização não assegura atividades estruturadas antes das 09h30 nem após as 17h30, sendo esses períodos destinados exclusivamente ao acolhimento e recolha dos participantes.
ARTIGO 5.º
Atividades Incluídas
As atividades poderão incluir:
- Criação de personagens;
- Sessões de jogo de Dungeons & Dragons;
- Pintura de miniaturas;
- Exercícios de interpretação e narrativa;
- Dinâmicas de grupo;
- Atividades relacionadas com o universo dos jogos de fantasia e estratégia;
- Demonstrações de jogos de tabuleiro adequados à faixa etária.
A organização reserva-se o direito de ajustar ou substituir atividades sempre que tal se revele necessário para o bom funcionamento do Workshop.
ARTIGO 6.º
Alimentação
- A inscrição inclui:
- Lanche da manhã;
- Almoço;
- Lanche da tarde.
- Os Encarregados de Educação deverão comunicar previamente quaisquer alergias, intolerâncias ou restrições alimentares.
- A organização procurará acomodar restrições alimentares comunicadas atempadamente, sem prejuízo das limitações operacionais existentes.
ARTIGO 7.º
Saúde e Segurança
- O Encarregado de Educação deverá fornecer toda a informação relevante relativa ao estado de saúde do participante.
- A administração de medicamentos apenas será efetuada mediante apresentação de prescrição médica e instruções escritas.
- Em caso de acidente, doença súbita ou situação de emergência, a organização tomará as medidas consideradas adequadas à proteção do participante.
- Sempre que possível, o Encarregado de Educação será contactado previamente.
ARTIGO 8.º
Comportamento dos Participantes
Os participantes comprometem-se a:
- Respeitar os colaboradores da organização;
- Respeitar os restantes participantes;
- Utilizar corretamente os materiais disponibilizados;
- Cumprir as instruções dos responsáveis pela atividade;
- Contribuir para um ambiente seguro, inclusivo e respeitador.
Não são permitidos comportamentos:
- Violentos ou agressivos;
- Discriminatórios;
- Intimidatórios;
- Que coloquem em risco pessoas ou bens;
- Que perturbem de forma grave o normal funcionamento das atividades;
- Que impliquem danos intencionais em equipamentos, mobiliário ou materiais.
ARTIGO 9.º
Medidas Disciplinares
- Perante comportamentos inadequados, a organização poderá aplicar medidas corretivas proporcionais à situação.
- Em situações graves ou repetidas, poderá ser determinada a exclusão do participante.
- A exclusão por motivos disciplinares não confere direito a reembolso.
ARTIGO 10.º
Danos Materiais
- Os participantes deverão utilizar com cuidado os materiais disponibilizados.
- Os danos causados de forma intencional poderão originar a obrigação de reparação ou indemnização pelos respetivos responsáveis legais.
ARTIGO 11.º
Captação de Imagem
- A recolha de fotografias ou vídeos depende da autorização expressa do Encarregado de Educação.
- As imagens autorizadas poderão ser utilizadas exclusivamente para fins institucionais e promocionais relacionados com as atividades da organização e da marca Mr Zombie.
ARTIGO 12.º
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos serão utilizados exclusivamente para efeitos de gestão da atividade.
- O tratamento dos dados será efetuado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e legislação nacional aplicável.
- Os titulares dos dados poderão exercer os direitos legalmente previstos através do endereço info@mrzombie.pt.
ARTIGO 13.º
Cancelamentos
- Os cancelamentos deverão ser comunicados por escrito para info@mrzombie.pt.
- O cancelamento com direito a reembolso integral apenas poderá ocorrer até 5 (cinco) dias corridos antes do início da atividade.
- Após esse prazo não haverá lugar a reembolso.
- Caso a atividade seja cancelada pela organização, os valores pagos serão integralmente devolvidos.
ARTIGO 14.º
Número Mínimo de Participantes
- O Workshop está sujeito à inscrição mínima de 4 (quatro) participantes.
- Caso esse número mínimo não seja atingido até ao dia 29 de Junho de 2026, a organização reserva-se o direito de cancelar a atividade.
- Em caso de cancelamento ao abrigo do número anterior, será efetuado o reembolso integral dos valores pagos.
- O cancelamento da atividade não confere direito a qualquer indemnização adicional.
ARTIGO 15.º
Casos Omissos
As situações não previstas no presente Regulamento serão analisadas e decididas pela organização, tendo em consideração a legislação aplicável e os princípios da boa-fé, segurança e interesse dos participantes.
ARTIGO 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se à edição de 2026 do Workshop de Verão D&D – Academia de Aventureiros.
Lisboa, 01 de Junho de 2026