REGULAMENTO INTERNO - WORKSHOP DE VERÃO D&D – ACADEMIA DE AVENTUREIROS



Workshop de Iniciação a Dungeons & Dragons

Organização: Catchpixel Games & Burguers, Lda.
NIF: 518 567 559
Morada: Estrada de Benfica 311A, 1500-074 Lisboa
Email: info@mrzombie.pt

Local de realização:
Mr Zombie – Lisboa

Datas:
13 a 17 de julho de 2026
20 a 24 de julho de 2026


ARTIGO 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Workshop de Verão D&D – Academia de Aventureiros, promovido pela Catchpixel Games & Burguers, Lda., destinado a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos.

ARTIGO 2.º

Objetivos

O Workshop tem como objetivos:

  • Promover a criatividade, imaginação e capacidade de resolução de problemas dos participantes;
  • Desenvolver competências de comunicação, colaboração e trabalho em equipa;
  • Introduzir os participantes ao jogo de interpretação Dungeons & Dragons;
  • Incentivar a socialização num ambiente seguro e inclusivo;
  • Desenvolver competências artísticas através da pintura de miniaturas;
  • Estimular a autonomia, a criatividade e o pensamento estratégico.

ARTIGO 3.º

Participantes

  1. Podem participar jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos.
  2. A participação está sujeita à entrega da Ficha de Inscrição e Termo de Responsabilidade devidamente preenchidos e assinados pelo Encarregado de Educação.
  3. O número máximo de participantes é de 6 (seis).
  4. O Workshop apenas se realizará mediante a inscrição mínima de 4 (quatro) participantes.

ARTIGO 4.º

Horário

  1. O Workshop decorre entre os dias 13 a 17 de julho de 2026 e 20 a 24 de julho de 2026.
  2. O período de acolhimento dos participantes decorre entre as 09h00 e as 09h30.
  3. As atividades iniciam-se às 09h30.
  4. As atividades terminam às 17h30.
  5. O período de recolha dos participantes decorre entre as 17h30 e as 18h00.
  6. Os Encarregados de Educação deverão informar previamente a organização sempre que prevejam atrasos na entrega ou recolha do participante.
  7. A organização não assegura atividades estruturadas antes das 09h30 nem após as 17h30, sendo esses períodos destinados exclusivamente ao acolhimento e recolha dos participantes.

ARTIGO 5.º

Atividades Incluídas

As atividades poderão incluir:

  • Criação de personagens;
  • Sessões de jogo de Dungeons & Dragons;
  • Pintura de miniaturas;
  • Exercícios de interpretação e narrativa;
  • Dinâmicas de grupo;
  • Atividades relacionadas com o universo dos jogos de fantasia e estratégia;
  • Demonstrações de jogos de tabuleiro adequados à faixa etária.

A organização reserva-se o direito de ajustar ou substituir atividades sempre que tal se revele necessário para o bom funcionamento do Workshop.

ARTIGO 6.º

Alimentação

  1. A inscrição inclui:
    • Lanche da manhã;
    • Almoço;
    • Lanche da tarde.
  2. Os Encarregados de Educação deverão comunicar previamente quaisquer alergias, intolerâncias ou restrições alimentares.
  3. A organização procurará acomodar restrições alimentares comunicadas atempadamente, sem prejuízo das limitações operacionais existentes.

ARTIGO 7.º

Saúde e Segurança

  1. O Encarregado de Educação deverá fornecer toda a informação relevante relativa ao estado de saúde do participante.
  2. A administração de medicamentos apenas será efetuada mediante apresentação de prescrição médica e instruções escritas.
  3. Em caso de acidente, doença súbita ou situação de emergência, a organização tomará as medidas consideradas adequadas à proteção do participante.
  4. Sempre que possível, o Encarregado de Educação será contactado previamente.

ARTIGO 8.º

Comportamento dos Participantes

Os participantes comprometem-se a:

  • Respeitar os colaboradores da organização;
  • Respeitar os restantes participantes;
  • Utilizar corretamente os materiais disponibilizados;
  • Cumprir as instruções dos responsáveis pela atividade;
  • Contribuir para um ambiente seguro, inclusivo e respeitador.

Não são permitidos comportamentos:

  • Violentos ou agressivos;
  • Discriminatórios;
  • Intimidatórios;
  • Que coloquem em risco pessoas ou bens;
  • Que perturbem de forma grave o normal funcionamento das atividades;
  • Que impliquem danos intencionais em equipamentos, mobiliário ou materiais.

ARTIGO 9.º

Medidas Disciplinares

  1. Perante comportamentos inadequados, a organização poderá aplicar medidas corretivas proporcionais à situação.
  2. Em situações graves ou repetidas, poderá ser determinada a exclusão do participante.
  3. A exclusão por motivos disciplinares não confere direito a reembolso.

ARTIGO 10.º

Danos Materiais

  1. Os participantes deverão utilizar com cuidado os materiais disponibilizados.
  2. Os danos causados de forma intencional poderão originar a obrigação de reparação ou indemnização pelos respetivos responsáveis legais.

ARTIGO 11.º

Captação de Imagem

  1. A recolha de fotografias ou vídeos depende da autorização expressa do Encarregado de Educação.
  2. As imagens autorizadas poderão ser utilizadas exclusivamente para fins institucionais e promocionais relacionados com as atividades da organização e da marca Mr Zombie.

ARTIGO 12.º

Proteção de Dados

  1. Os dados pessoais recolhidos serão utilizados exclusivamente para efeitos de gestão da atividade.
  2. O tratamento dos dados será efetuado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e legislação nacional aplicável.
  3. Os titulares dos dados poderão exercer os direitos legalmente previstos através do endereço info@mrzombie.pt.

ARTIGO 13.º

Cancelamentos

  1. Os cancelamentos deverão ser comunicados por escrito para info@mrzombie.pt.
  2. O cancelamento com direito a reembolso integral apenas poderá ocorrer até 5 (cinco) dias corridos antes do início da atividade.
  3. Após esse prazo não haverá lugar a reembolso.
  4. Caso a atividade seja cancelada pela organização, os valores pagos serão integralmente devolvidos.

ARTIGO 14.º

Número Mínimo de Participantes

  1. O Workshop está sujeito à inscrição mínima de 4 (quatro) participantes.
  2. Caso esse número mínimo não seja atingido até ao dia 29 de Junho de 2026, a organização reserva-se o direito de cancelar a atividade.
  3. Em caso de cancelamento ao abrigo do número anterior, será efetuado o reembolso integral dos valores pagos.
  4. O cancelamento da atividade não confere direito a qualquer indemnização adicional.

ARTIGO 15.º

Casos Omissos

As situações não previstas no presente Regulamento serão analisadas e decididas pela organização, tendo em consideração a legislação aplicável e os princípios da boa-fé, segurança e interesse dos participantes.

ARTIGO 16.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se à edição de 2026 do Workshop de Verão D&D – Academia de Aventureiros.

Lisboa, 01 de Junho de 2026