REGULAMENTO INTERNO - WORKSHOP DE VERÃO DE PROGRAMAÇÃO E CRIAÇÃO DE VIDEOJOGOS
Programação, Micro:bit e Construção de Consolas de Jogos
Organização: Catchpixel Games & Burguers, Lda.
NIF: 518 567 559
Morada: Estrada de Benfica 311A, 1500-074 Lisboa
Email: info@mrzombie.pt
Local de realização:
Mr Zombie – Lisboa
Datas:
6 a 10 de julho de 2026
27 a 31 de julho de 2026
ARTIGO 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento do Workshop de Verão de Programação e Criação de Videojogos, promovido pela Catchpixel Games & Burguers, Lda., destinado a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos.
ARTIGO 2.º
Objetivos
O Workshop tem como objetivos:
- Introduzir os participantes aos conceitos fundamentais da programação;
- Desenvolver competências de pensamento lógico, resolução de problemas e criatividade;
- Proporcionar uma primeira experiência prática com programação em JavaScript e Python;
- Introduzir a utilização da plataforma Microsoft Micro:bit;
- Desenvolver competências básicas de eletrónica e integração de hardware;
- Promover o trabalho em equipa, a colaboração e a partilha de conhecimentos;
- Capacitar os participantes para a criação do seu próprio videojogo;
- Estimular o interesse pelas áreas STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática).
ARTIGO 3.º
Participantes
- Podem participar jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos.
- A participação está sujeita à entrega da Ficha de Inscrição e Termo de Responsabilidade devidamente preenchidos e assinados pelo Encarregado de Educação.
- O número máximo de participantes é de 8 (oito).
- O Workshop apenas se realizará mediante a inscrição mínima de 4 (quatro) participantes.
ARTIGO 4.º
Horário
- O Workshop decorre entre os dias 7 a 31 de julho de 2026 de Julho de 2026
- O período de acolhimento dos participantes decorre entre as 09h00 e as 09h30.
- As atividades iniciam-se às 09h30.
- As atividades terminam às 17h30.
- O período de recolha dos participantes decorre entre as 17h30 e as 18h00.
- Os Encarregados de Educação deverão informar previamente a organização sempre que prevejam atrasos na entrega ou recolha do participante.
- A organização não assegura atividades estruturadas antes das 09h30 nem após as 17h30, sendo esses períodos destinados exclusivamente ao acolhimento e recolha dos participantes.
ARTIGO 5.º
Atividades Incluídas
As atividades poderão incluir:
- Introdução à programação;
- Programação em JavaScript;
- Programação em Python;
- Programação com Microsoft Micro:bit;
- Construção de uma consola de jogos baseada em Micro:bit;
- Integração de ecrã LCD e comandos;
- Criação e desenvolvimento de videojogos;
- Testes, correção e melhoria dos projetos desenvolvidos;
- Demonstrações tecnológicas e atividades complementares relacionadas com programação e videojogos.
No final do Workshop, cada participante levará para casa:
- A consola de jogos construída durante o Workshop;
- O videojogo desenvolvido pelo próprio participante.
A organização reserva-se o direito de ajustar ou substituir atividades sempre que tal se revele necessário para o bom funcionamento do Workshop.
ARTIGO 6.º
Alimentação
- A inscrição inclui:
- Lanche da manhã;
- Almoço;
- Lanche da tarde.
- Os Encarregados de Educação deverão comunicar previamente quaisquer alergias, intolerâncias ou restrições alimentares.
- A organização procurará acomodar restrições alimentares comunicadas atempadamente, sem prejuízo das limitações operacionais existentes.
ARTIGO 7.º
Saúde e Segurança
- O Encarregado de Educação deverá fornecer toda a informação relevante relativa ao estado de saúde do participante.
- A administração de medicamentos apenas será efetuada mediante apresentação de prescrição médica e instruções escritas.
- Em caso de acidente, doença súbita ou situação de emergência, a organização tomará as medidas consideradas adequadas à proteção do participante.
- Sempre que possível, o Encarregado de Educação será contactado previamente.
ARTIGO 8.º
Comportamento dos Participantes
Os participantes comprometem-se a:
- Respeitar os colaboradores da organização;
- Respeitar os restantes participantes;
- Utilizar corretamente os equipamentos, componentes eletrónicos e materiais disponibilizados;
- Cumprir as instruções dos responsáveis pela atividade;
- Contribuir para um ambiente seguro, inclusivo e respeitador.
Não são permitidos comportamentos:
- Violentos ou agressivos;
- Discriminatórios;
- Intimidatórios;
- Que coloquem em risco pessoas ou bens;
- Que perturbem de forma grave o normal funcionamento das atividades;
- Que impliquem danos intencionais em equipamentos, mobiliário ou materiais.
ARTIGO 9.º
Medidas Disciplinares
- Perante comportamentos inadequados, a organização poderá aplicar medidas corretivas proporcionais à situação.
- Em situações graves ou repetidas, poderá ser determinada a exclusão do participante.
- A exclusão por motivos disciplinares não confere direito a reembolso.
ARTIGO 10.º
Equipamentos e Materiais
- Durante o Workshop serão disponibilizados equipamentos eletrónicos, computadores, componentes e materiais pedagógicos necessários à realização das atividades.
- Os participantes deverão utilizar os equipamentos com cuidado e de acordo com as instruções fornecidas pelos formadores.
- Os danos causados de forma intencional poderão originar a obrigação de reparação ou indemnização pelos respetivos responsáveis legais.
ARTIGO 11.º
Captação de Imagem
- A recolha de fotografias ou vídeos depende da autorização expressa do Encarregado de Educação.
- As imagens autorizadas poderão ser utilizadas exclusivamente para fins institucionais e promocionais relacionados com as atividades da organização e da marca Mr Zombie.
ARTIGO 12.º
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos serão utilizados exclusivamente para efeitos de gestão da atividade.
- O tratamento dos dados será efetuado em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e legislação nacional aplicável.
- Os titulares dos dados poderão exercer os direitos legalmente previstos através do endereço info@mrzombie.pt.
ARTIGO 13.º
Cancelamentos
- Os cancelamentos deverão ser comunicados por escrito para info@mrzombie.pt.
- O cancelamento com direito a reembolso integral apenas poderá ocorrer até 5 (cinco) dias corridos antes do início da atividade.
- Após esse prazo não haverá lugar a reembolso.
- Caso a atividade seja cancelada pela organização, os valores pagos serão integralmente devolvidos.
ARTIGO 14.º
Número Mínimo de Participantes
- O Workshop está sujeito à inscrição mínima de 4 (quatro) participantes.
- Caso esse número mínimo não seja atingido até ao dia 29 de Junho de 2026, a organização reserva-se o direito de cancelar a atividade.
- Em caso de cancelamento ao abrigo do número anterior, será efetuado o reembolso integral dos valores pagos.
- O cancelamento da atividade não confere direito a qualquer indemnização adicional.
ARTIGO 15.º
Casos Omissos
As situações não previstas no presente Regulamento serão analisadas e decididas pela organização, tendo em consideração a legislação aplicável e os princípios da boa-fé, segurança e interesse dos participantes.
ARTIGO 16.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação e aplica-se à edição de 2026 do Workshop de Verão de Programação e Criação de Videojogos.
Lisboa, 01 de Junho de 2026